Pagamentos e levantamentos
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Uma casa de apostas compara-se também pelo modo como trata o dinheiro de quem aposta.
Circulam pelo mercado a transferência bancária, os cartões Mastercard, as carteiras eletrónicas e o Paysafecard, a que se juntam as criptomoedas. A oferta concreta varia de operador para operador. O regime português ocupa-se de outra matéria: exige instrumentos eletrónicos, em euros, vindos de fornecedores autorizados e capazes de identificar quem paga; e admite que o dinheiro saia apenas para a conta de pagamento do titular (art. 37.º, 38.º e 40.º do RJO).
Sem NIF e sem os identificadores dessa conta não há registo possível, porque o anonimato não tem lugar. Quem aposta também não pode receber crédito do operador (art. 42.º).
